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"Os fatos são uma coisa teimosa."
Alessandro Vieira, senador do MDB de Sergipe, na tribuna do Senado Federal, em 1º de setembro de 2026
Os fatos são teimosos porque não desaparecem quando incomodam, não se submetem às conveniências eleitorais e não deixam de existir quando as instituições preferem o silêncio. Foi com firmeza que o senador Alessandro Vieira, do nosso partido, cobrou do Senado uma resposta constitucional às graves revelações envolvendo o Banco Master, autoridades da República e integrantes do sistema de Justiça. Na mesma manifestação, defendeu a utilização dos instrumentos previstos na Constituição, entre eles a Comissão Parlamentar de Inquérito e o processo por crime de responsabilidade.
Nós, candidatos do MDB ao Governo e ao Senado por Minas Gerais, não podemos nos omitir diante do que veio a público.
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Os fatos precisam ser esclarecidos
O relatório da Polícia Federal tornado público apresenta mensagens, relatos de encontros, relações profissionais e tentativas de interlocução com algumas das autoridades mais importantes da República. Outros trechos registram pedidos de orientação relacionados a investigações em curso e relações contratuais envolvendo escritório familiar.
Por caminhos distintos, os fatos alcançam autoridades e pessoas diversas.
Não faremos dessa circunstância um atalho eleitoral. Também não aceitaremos que a proximidade das eleições seja utilizada como desculpa para esconder o que precisa ser explicado.
Diante desse quadro, as perguntas são objetivas. Quem pediu a intervenção de uma autoridade? O eventual beneficiário tinha conhecimento da articulação? Por que um empresário investigado recebia informações reservadas? Quais agendas, contratos, encontros, interesses e mensagens precisam ser esclarecidos? Quem agiu, a pedido de quem e com qual finalidade?
Essas perguntas não condenam ninguém. Elas delimitam aquilo que a sociedade tem o direito de saber.
Indício não é condenação. Nulidade não é inocência. Um procedimento inválido não pode sustentar uma sanção. Um eventual vício processual também não pode funcionar como borracha sobre fatos graves. Se alguma diligência precisar ser renovada por um caminho juridicamente válido, que seja renovada. O que não se admite é usar uma controvérsia processual para impedir toda apuração.
Defendemos uma apuração independente, isenta e rigorosa, com ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência. É também o critério sustentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A confiança institucional foi gravemente abalada
A gravidade da situação já não é apontada apenas por partidos, parlamentares ou pessoas historicamente críticas ao Supremo Tribunal Federal.
Em editorial intitulado "Moraes tem de sair do Supremo", O Estado de S. Paulo afirmou:
"Moraes tem de deixar o Supremo. Sua responsabilidade criminal será apurada, mas a responsabilidade institucional já se impõe."
O Estado de S. Paulo
A Folha de S.Paulo, no editorial "A Moraes cabe a renúncia", foi igualmente direta:
"Não há mais lugar no Supremo Tribunal Federal para Alexandre de Moraes."
Folha de S.Paulo
Editoriais não substituem investigação, processo ou julgamento. Sua convergência, contudo, demonstra que a crise de confiança ultrapassou fronteiras partidárias e alcançou o centro do debate institucional brasileiro.
Diante do conjunto de revelações públicas, consideramos que Alexandre de Moraes deve renunciar ao cargo para preservar o Supremo Tribunal Federal.
A renúncia não representaria condenação criminal. Seria um ato de responsabilidade institucional diante de circunstâncias que comprometem a confiança necessária ao exercício da magistratura constitucional.
Caso o ministro decida permanecer, o Senado Federal não poderá continuar tratando as denúncias como se elas não existissem. Caberá à Casa examinar os pedidos apresentados, delimitar juridicamente as acusações, garantir a defesa, instruir o procedimento cabível, produzir as provas necessárias e decidir publicamente.
Processar não é condenar. Engavetar também é decidir, só que sem fundamentação, sem transparência e sem voto.
Já existe requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar eventuais relações entre Daniel Vorcaro e ministros do Supremo. O pedido foi protocolado pelo senador Alessandro Vieira com 35 assinaturas, acima das 27 exigidas constitucionalmente, e ainda depende de leitura pela Presidência do Senado para que a comissão seja instalada. Defendemos que essa resposta institucional seja dada.
Coragem parlamentar não é anunciar uma condenação antes da prova. Coragem é abrir os documentos, apurar os fatos, assegurar as garantias, formar convicção, votar publicamente e explicar o voto.
É isso que esperamos dos senadores atuais. É isso que Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho se comprometem a fazer, caso sejam eleitos.
Nem omissão, nem destruição
Defendemos a preservação e o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal, com onze ministros, independência judicial e plena capacidade de proteger a Constituição. Instituições democráticas se fortalecem quando reconhecem problemas, corrigem regras e recuperam a confiança da sociedade.
O Supremo é indispensável ao Estado Democrático de Direito. É a instituição que precisa defender a Constituição quando um governante, uma maioria parlamentar, uma autoridade pública ou um grupo econômico ultrapassa os limites de seu poder. Exatamente por exercer uma missão tão importante, o Supremo deve ser submetido a competências claras, procedimentos transparentes e regras compatíveis com sua independência.
Por isso, rejeitamos alterações casuísticas no número de ministros, ameaças a magistrados por votos dos quais discordamos e qualquer tentativa de subordinar o Poder Judiciário à maioria política do momento.
Defendemos um Supremo forte o bastante para proteger a Constituição e limitado o bastante para não substituir a própria República.
A reforma que Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho se comprometem a defender no Senado será impessoal, prospectiva e não retaliatória. Ela não será escrita para atingir Alexandre de Moraes nem qualquer outro ministro em razão de uma decisão judicial.
Isso não significa impunidade presente. Prospectividade não protege condutas. Impede apenas que uma reforma constitucional seja utilizada como arma contra pessoas determinadas.
Os fatos atuais devem ser examinados pelas regras constitucionais vigentes. As regras futuras precisam ser aperfeiçoadas para impedir que crises semelhantes voltem a ocorrer.
Responsabilizar hoje. Reformar para amanhã.
Existem propostas concretas, algumas já em tramitação, para aperfeiçoar o Supremo sem enfraquecer sua independência. É o que apresentamos a seguir.
Do problema à solução
1
Conflitos de interesse e relações sem transparência
O primeiro problema revelado pela crise é a falta de regras suficientemente objetivas sobre agendas, clientes, encontros, escritórios familiares, interesses, patrimônio, presentes, reuniões e viagens.
Magistrados precisam ser protegidos contra pressões políticas. Justamente por isso, sua legitimidade depende de padrões elevados de imparcialidade.
Já tramita no Senado o Projeto de Lei nº 3.016, de 2026, apresentado por Alessandro Vieira. O texto amplia as hipóteses de impedimento nos processos civis e penais e aguarda despacho.
Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho assumem o compromisso de apoiar e ampliar essa proposta para transformá-la numa Lei Nacional de Integridade Judicial, incluindo:
- decisão fundamentada e pública quando um ministro rejeitar seu impedimento;
- declaração anual de atividades, interesses e patrimônio;
- divulgação das agendas institucionais e dos encontros com interessados;
- identificação de clientes relevantes de escritórios ligados a familiares;
- regras claras para hospedagens, presentes, reuniões e viagens;
- registro nacional de impedimentos e suspeições;
- tratamento equivalente para as partes interessadas.
A Lei de Integridade tratará de conduta, imparcialidade e interesse. Nunca será utilizada para controlar a orientação jurídica ou o conteúdo dos votos.
2
Responsabilidade sem vingança
O segundo problema está num sistema que frequentemente salta do silêncio absoluto para o pedido imediato de impeachment.
Nem toda falha ética constitui crime de responsabilidade. Nem toda decisão equivocada configura infração. Nem toda divergência jurídica autoriza punição. Ao mesmo tempo, a independência judicial não pode significar ausência de deveres.
O Projeto de Lei nº 1.388, de 2023, que disciplina os crimes de responsabilidade, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob relatoria do senador Weverton, e já recebeu 79 emendas.
Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho trabalharão para aperfeiçoá-lo com:
- contraditório, defesa e prova;
- dolo ou culpa grave, conforme a natureza da infração;
- exame jurídico preliminar plural;
- fundamentação e prazo para a admissibilidade;
- proteção contra denúncias abusivas;
- quóruns responsáveis;
- tipos objetivos.
Os dois candidatos também propõem criar um Conselho de Integridade das Cortes Superiores, com composição plural, para instruir infrações éticas sem revisar o conteúdo dos votos.
Condutas que não configurem crime de responsabilidade poderão receber respostas proporcionais, como advertência, afastamento de função administrativa interna, censura, correção de informação, devolução de vantagem ou impedimento em processos relacionados.
Nossa linha vermelha é clara:
Impeachment não é recurso contra decisão judicial. Responsabilidade é por conduta grave, não por voto impopular.
3
Menos decisões individuais, mais decisões do Tribunal
O terceiro problema é a concentração de poder em gabinetes individuais.
Uma decisão urgente pode ser necessária para proteger uma pessoa presa ilegalmente, evitar dano à vida ou impedir uma violação irreparável. Uma decisão estrutural de alcance nacional não deve permanecer indefinidamente nas mãos de uma única autoridade.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2021, já foi aprovada pelo Senado e enviada à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 3.640, de 2023, recebido da Câmara e atualmente aguardando despacho no Senado, estabelece novas regras para ações de controle de constitucionalidade.
No Senado, Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho defenderão que:
- cautelares nacionais percam eficácia se não forem confirmadas em até quinze dias;
- decisões estruturais sejam submetidas automaticamente ao colegiado;
- a maioria produza uma razão institucional compreensível;
- pedidos de vista tenham prazo e devolução automática;
- o plenário virtual assegure publicidade e sustentação oral;
- retiradas de pauta sejam fundamentadas.
Um ministro pode proteger uma pessoa numa emergência. Um ministro não deve governar sozinho o país.
4
Escolha aberta, mandato e quarentenas
O quarto problema está no processo de escolha e na permanência imprevisível dos ministros.
Hoje, uma indicação nasce de decisão pessoal do presidente da República, passa por uma sabatina frequentemente previsível e pode resultar em décadas de exercício do cargo.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2025, já oferece uma base para instituir mandato de doze anos e ampliar a participação no processo de escolha. Ela precisa ser aperfeiçoada para reduzir o corporativismo e assegurar uma deliberação pública e responsável.
Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho propõem:
- aprovação nominal e aberta por três quintos do Senado;
- cadeiras escalonadas;
- Comissão Nacional de Mérito e Integridade Constitucional;
- consulta pública durante trinta dias;
- lista tríplice formada por critérios de experiência, independência, integridade e pluralidade profissional;
- mandato de doze anos, sem recondução, para futuras nomeações;
- publicação de clientes relevantes, conflitos, currículo, interesses, patrimônio e vínculos;
- quarentenas antes da entrada e depois da saída do Supremo;
- sabatina real, com contraditório, documentos prévios e perguntas públicas.
Nem escolha pessoal sem filtro, nem concurso, nem propriedade das corporações jurídicas.
5
Mais foco constitucional, menos competências ordinárias
O Supremo tem como missão central guardar a Constituição. No modelo brasileiro, entretanto, também atua como Corte constitucional, foro criminal originário, instância recursal e árbitro de inúmeras controvérsias administrativas, civis e processuais.
Uma Corte chamada a decidir tudo tem menos tempo e condições para deliberar profundamente sobre aquilo que somente ela pode julgar.
No Senado, Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho defenderão a redução progressiva das competências ordinárias que podem ser exercidas por outros tribunais, preservando no Supremo as questões centrais relacionadas à democracia, aos direitos fundamentais, às eleições, à Federação e à separação dos Poderes.
Também defenderão a retomada da proposta de redução do foro privilegiado e o fortalecimento do Superior Tribunal de Justiça como instância final das controvérsias sobre legislação federal não constitucional. A Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, foi aprovada pelo Senado e enviada à Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar como PEC nº 333, de 2017.
O Supremo precisa julgar menos processos para julgar melhor a Constituição.
6
Um Senado que decide e presta contas
O sexto problema está no próprio Congresso.
Parte do protagonismo judicial foi ocupada pelo Supremo. Outra parte foi entregue por parlamentares que evitam temas difíceis, transferem o custo político para o Judiciário e depois reclamam das decisões adotadas.
O Senado não pode terceirizar sua responsabilidade constitucional.
Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho propõem criar uma Comissão Permanente de Assuntos Constitucionais e Resposta Institucional para acompanhar omissões legislativas, apresentar projetos dentro de prazos públicos, avaliar impactos federativos, fiscais e sociais, realizar audiências e publicar uma resposta sempre que o Congresso decidir não legislar.
A interlocução entre os Poderes precisa ser institucional, pública e transparente. Não pode servir para negociar processos concretos em encontros reservados.
O Senado deve voltar a decidir. E cada senador deve assumir publicamente a autoria de seu voto.
Um compromisso assumido antes do escândalo
Este programa não nasceu das manchetes desta semana.
Os Planos de Ação Parlamentar de Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho já continham, desde 9 de agosto de 2026, o mesmo Caderno de Posição intitulado "Reformar o STF para fortalecer a democracia". Gabriel Azevedo participou de sua elaboração como professor de Direito Constitucional.
Arcanjo Pimenta, número 155, é candidato ao Senado por Minas Gerais. Manoel Carvalho, número 150, também é candidato ao Senado por Minas Gerais. Os dois assumem uma agenda comum de reforma democrática do Supremo, preservada a autonomia de cada mandato.
Nos primeiros cem dias, Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho se comprometem a:
- apresentar uma PEC consolidada ou substitutivo à PEC nº 39, de 2025;
- criar um grupo suprapartidário sobre competências, integridade e processo constitucional;
- protocolar emendas ao Projeto de Lei nº 1.388, de 2023;
- reformar as sabatinas por meio de resolução do Senado;
- requerer despacho e relatoria dos Projetos de Lei nº 3.016, de 2026, e nº 3.640, de 2023.
Nenhum senador controla sozinho 81 votos, a Câmara dos Deputados, o Poder Executivo ou o Supremo Tribunal Federal. Nosso compromisso honesto é apresentar propostas, construir maiorias, fiscalizar a tramitação, justificar os votos e prestar contas dos resultados.
O mesmo padrão para Minas Gerais
Não podemos exigir integridade em Brasília e tolerar opacidade em Minas Gerais.
No Governo de Minas Gerais, Gabriel Azevedo aplicará os mesmos princípios por meio de agendas públicas, avaliação independente das políticas públicas, contratos rastreáveis, critérios técnicos, dados abertos, declarações de conflitos de interesse e fortalecimento dos órgãos de controle.
Moralidade na vida pública não é medalha. É dever constitucional, método de governo e regra de conduta.
Não precisamos da culpa de um adversário para demonstrar a nossa postura. Precisamos dos fatos para exigir esclarecimentos e das instituições para construir soluções.
Nosso compromisso
Defenderemos o Supremo quando ele proteger a Constituição e a democracia.
Cobraremos correções quando ele concentrar poder, ignorar conflitos de interesse ou perder transparência.
No Senado, Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho trabalharão para aperfeiçoar suas regras e preservar uma instituição forte, imparcial e respeitada.
Convidamos os mineiros a conhecer os Planos de Ação Parlamentar de Arcanjo Pimenta e Manoel Carvalho e, especialmente, o Caderno de Posição comum sobre a reforma do Supremo Tribunal Federal. Ali estão o diagnóstico, os instrumentos legislativos, os prazos e as propostas completas.
Esta eleição também escolherá dois senadores por Minas Gerais. O eleitor precisa saber não apenas quem deseja ocupar as cadeiras, como também o que cada candidato fará quando a Constituição exigir coragem.
Nem governo acima da lei, nem Congresso acima da lei, nem Supremo acima da lei.
Toda democracia precisa de instituições fortes. Toda instituição forte precisa de limites.
Responsabilizar para corrigir. Reformar para proteger.